Já é oficial através do decreto-lei 120/2021, de dezembro de 2021 que todos os automóveis elétricos, híbridos e híbridos Plug-In com sistema de tração integral, começam a ser taxados Classe 1 nas portagens nacionais, quando equipados com Via Verde, mesmo que a sua altura medida na vertical ao eixo dianteiro ultrapasse os 110 cm.
Segundo o Governo “a evolução tecnológica que está associada aos veículos híbridos e elétricos, em matéria de sistemas de gestão de tração, e as formas e momentos de acionamento de um segundo eixo motor, vieram colocar novamente na ordem do dia o tema da reclassificação de veículos na classe 1 de portagens, quando está eventualmente em causa a tração às quatro rodas permanente ou inserível. O que aparentemente impossibilita que os veículos híbridos ou totalmente elétricos, com dois eixos motores, possam ser reclassificados como classe 1, quando têm uma altura medida na vertical do primeiro eixo acima dos 1,1 m, é o facto de poderem ser considerados como tração às quatro rodas inserível.”
Portanto ter dois eixos com tracção, sejam os modelos híbridos ou 100% elétricos deixam de ser considerados veículos de passageiros com tração integral permanente ou inserível. O Estado português assume que “a aplicação de um motor elétrico no eixo traseiro dos veículos híbridos ou nos dois eixos de um veículo totalmente elétrico não tem como objetivo transformar o veículo num modelo 4 x 4, na aceção tradicional de veículo todo o terreno, mas apenas melhorar a sua performance ambiental, numa ótica de otimização de consumos”.
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