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Conflitos com as seguradoras. Como agir?

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São muitos os casos em que os clientes dos seguros automóveis têm problemas ou conflitos com as seguradoras. As razões podem ser as mais variadas, desde a responsabilidade de um acidente, prazos e demoras na regularização de indeminizações, cotação de seguro automóvel, problemas com veículos de substituição, e incumprimentos de vários tipos por parte das seguradoras.

Muitas vezes os consumidores não sabem o que fazer e sentem-se sozinhos e impotentes no caso da reclamação. No entanto saiba que existem vários mecanismos para proceder à reclamação.

Uma possibilidade é a reclamação por escrito junto da companhia de seguros. Estas tem uma área que trata as reclamações e deve ser aí que deve expor primeiro o seu problema. Normalmente e necessário reclamar por escrito.

Deverá sempre ter presente e indicar na reclamação o número da apólice e outros documentos como recibos e faturas que sirvam de prova. No caso de reclamação por carta, deve enviar fotocópia destes documentos e não os originais, pois poderá certamente precisar deles mais tarde. O contacto deve ser através de uma carta registada e deverá guardar os comprovativos. No caso de outro tipo de contacto deve guardar todas as provas do contacto.

A sua companhia de seguros tem sempre que responder à reclamação. Esta resposta deve ser feita de forma completa, bem justificada, assim como dar a conhecer o resultado da sua análise numa linguagem suficientemente clara e fácil de compreender. Seja para lhe dar razão ou não a Seguradora tem sempre o dever de lhe responder.

Mas no caso de não chegar a nenhum consenso com a seguradora ou esta não estiver a dar resposta, há mais locais onde reclamar.

Aconselhamos a reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, que agora se chama Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Esta é a autoridade nacional responsável pela supervisão de toda a atividade seguradora, assim com das entidades gestoras e mediadoras de seguros. O acesso às reclamações na ASF (ex-ISP) é gratuito e é fácil de utilizar. No entanto o parecer que possa ter a ASF não é vinculativo, embora tenha um papel relevante na resolução dos casos.

Para aceder ao site da ASF deve usar o endereço www.asf.com.pt

Outro dos mecanismos que pode usar para reclamar é junto do Provedor do Cliente. Trata-se de uma instância que tem a seu cargo a análise das reclamações submetidas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados. O serviço de provedoria do cliente de seguros do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. Trata-se de um organismo totalmente autónomo e independente do serviço de mediação e arbitragem.

O provedor do cliente de seguros aprecia as reclamações e formula recomendações aos seguradores. Não pode revogar, reformar, converter ou alterar as decisões dos seguradores.

O cliente poderá encontrar no portal do CIMPAS um formulário de reclamação que pode enviar para a seguradora reclamada, dirigido ao Serviço de Provedoria do CIMPAS, bem como um formulário de reclamação online.

No entanto só pode reclamar neste serviço depois de ter feito a reclamação junto da seguradora. Tem um prazo de 30 dias, caso discorde da resposta da seguradora ou nem tenha recebido resposta.

Para aceder ao site use o endereço www.cimpas.pt

Existem ainda outros mecanismos que poderá usar como recorrer às associações de defesa de consumidores, nomeadamente a Deco. Também poderá recorrer ao portal Consumidor onde dispões de um formulário online para fazer a sua reclamação.

Mais informações em www.consumidor.pt ou em www.deco.proteste.pt

Rui Augusto
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