Menu Fechar

Conselhos úteis para a inspecção automóvel

A obrigatoriedade das inspecções dos veículos é incontornável e sem aval positivo nada irá salvar a viatura do retorno às malfadadas oficinas para serem reparadas as anomalias e desembolsados uns largos euros pelo caminho. Por isso, todas as possíveis dicas que ajudem a diminuir as hipóteses de tal acontecer são muito bem-vindas e devem ser consideradas, pelo que de seguida lhe deixamos algumas considerações nesse sentido.

– Os veículos reprovados em inspecção têm de ser apresentados a nova avaliação no prazo máximo de 30 dias a contar do chumbo. No entanto, aconselhamo-lo a que sejam consertadas as deficiências assinaladas o quanto antes para que tenha uma margem de erro caso surja algum imprevisto. A prevenção é sempre a melhor solução;

– Certifique-se que leva todos os documentos necessários para a inspecção, ou seja, o livrete, registo de propriedade do automóvel e ficha da última inspecção realizada, na qual tem de constar a vinheta verde comprovativa da aprovação nessa revisão prévia. Tenha em atenção o estado de conservação destes documentos, dado que contam para o aspecto relativo à identificação detalhada do veículo;

– Mesmo após a visita ao mecânico verifique se o automóvel tem algum problema, em especial nos sistemas de segurança, travagem, direcção e suspensão, extremamente cruciais para a aprovação do automóvel em inspecção. Faça um test drive à performance destes componentes indispensáveis ao bom funcionamento da viatura e vá descansado para o exame dos peritos;

– Comprove se a sinalização luminosa está operacional e se existe alguma anomalia no que diz respeito à regulação das luzes de presença, médios e máximos. Certifique-se que as luzes de travagem são activadas no momento da manobra e que os faróis de nevoeiro funcionam adequadamente;

– Dê uma vista de olhos ao exterior do automóvel e confirme a inexistência de vidros partidos, faróis lascados com lâmpadas visíveis ou amolgadelas que possam afectar de alguma forma a prestação do veículo em andamento ou na realização de uma manobra específica. Por vezes uma simples falha que nos passa despercebida pode ser suficiente para que um técnico mais exigente coloque uma nota de reparação obrigatória;

– Teste a eficácia dos pára-brisas dianteiros e traseiros, nomeadamente alternando com frequência os vários movimentos das escovas e velocidades de acção permitidas no controlo. O líquido colocado para a limpeza também deve estar dentro da legalidade, ou seja, tem de ser água sem grandes aditivos ou porções mínimas de fluidos inócuos;

– Meça as saliências dos pneus, verificando se o relevo para o piso é de pelo menos 1.6 milímetros, a altura mais baixa permitida por lei. Esta é uma averiguação que tem de ser realizada tanto aos pneus colocados no automóvel como ao pneu de substituição. Não deixe passar este aspecto em branco porque é considerada uma deficiência grave com implicações profundas na segurança da viatura;

– Confirme se os espelhos retrovisores estão bem colocados e permitem a sua rotação de acordo com as necessidades de cada manobra, isto é, se funcionam como é suposto, possibilitando a sua adaptação na vertical e horizontal;

– Verifique o estado dos cintos de segurança, especialmente do seu mecanismo de fecho e da resistência dos mesmos, apertando-os e desapertando-os enquanto se imprime força de trás para a frente como se de uma projecção típica de acidente se tratasse. Caso seja necessário peça ajuda a algum familiar ou conhecido, mas não encare este teste de ânimo leve, pois é uma das anomalias mais imperdoáveis nas inspecções.

Legislação

A legislação de maior relevância para o sector da Inspecção Automóvel é a seguinte:

Decreto-Lei 136/2008 (PDF/184KB) – 21 de Julho – É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência limite para a realização da Inspecção Periódica Obrigatória. Altera o artigo 6º do Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro.

Decreto-Lei 554/99 (PDF/270KB) – 16 de Dezembro – Regulação das inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e extraordinárias.

Despacho 5392/99 de 16 de Março (PDF/1710KB) – Classificação das deficiências observadas nas inspecções de veículos.

Decreto-Lei 109/2004 (PDF/469KB) – Transpôe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/27/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que adapta ao progresso técnico a Directiva nº 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, (no que diz respeito ao controlo de emissões de escape dos veículos a motor, e altera o Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro)

Rui Augusto
Segue-me
Latest posts by Rui Augusto (see all)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.