É já partir de amanhã (Sábado) que o código da estrada muda no que toca ao estacionamento, em particular no que toca a lugares reservados para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade.
A partir de agora os condutores que não estejam habilitados e que estacionem nestes lugares vão começar a seu autuados não apenas com a coima, mas também com contraordenação grave, o que levará os condutores e ficaram com menos 2 pontos nas suas cartas.
Até esta alteração da lei, se os condutores não habilitados estacionassem nestes lugares apenas corriam o risco de serem autuados com uma coima, sem sanção de inibição ou perda de pontos.
Também a partir do próximo mês haverá outras alterações na lei, que estabelecem a obrigatoriedade das respetivas entidades publicas de assegurarem lugares de estacionamento para condutores com deficiência.
De acordo com o que foi publicado no Diário da República e que entrará em vigora no dia 5 de Agosto, essas entidades publicas devem assegurar o estacionamento em numero e características e que cumpram com as normas técnicas de acessibilidade para esse grupo especifico de condutores.
Caso estas entidades não tenham estacionamento para estes condutores, devem, contudo, assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados exclusivamente para estas pessoas com mobilidade reduzida.
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