O governo deu a conhecer ao país novidades em relação à revalidação das cartas de condução para 2013. Uma das alterações é a carta de condução passar a ser revalidada aos 30 anos para os titulares de licenças de ligeiros, ou seja menos 20 anos em relação ao panorama actual das revalidações. Convém frisar que os novos prazos afectam apenas os indivíduos que tirem o título de condução a partir de 2 de Janeiro de 2013. Para os restantes, mantém-se o actual limite dos 50 anos.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.
Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu. Este novo regulamento não só altera os prazos de validade, impostos em 2005, como altera também o processo de revalidação. Desta forma passam a existir revalidações administrativas aos 30 e aos 40 anos, sendo a revalidação precedida de exame médico e avaliação psicológica a partir dos 50 anos.
Nos dias de hoje, o custo de cada revalidação é de 30 euros, mas para quem tiver mais de 70 anos é apenas de 15 euros. Não esquecendo porém outras despesas acessórias, como os atestados e fotografias. Não se sabe porém se estes valores se irão manter.
Desta maneira, os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, passam a revalidar as habilitações legais de condução aos 30, 40, 50, 60, 65, e 70 anos respectivamente. Depois dos 70 anos, serão obrigados a fazê-lo de 2 em 2 anos.
Porém há excepções, e estão excluídos todos os condutores que tenham conseguido os títulos de condução com idades iguais ou superiores a 25 anos. Outras alterações na nova legislação, revê também, os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, com maior exigência e rigor no que respeita à visão ou doenças como diabetes e epilepsia por exemplo.
Noutro capítulo das novas regras, e já a partir de 2 de Novembro, os exames teóricos passam a ser válidos por um ano e terão obrigatoriamente 40 questões, um aumento significativo. Em relação aos exames práticos, torna-se possível a aplicação de monitorização de provas, é introduzida a condução sem apoio de instrutor na prova. Por fim também é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação.
Por último todas estas alterações não afectam as licenças tiradas até Dezembro de 2012.
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