O FGA (Fundo de Garantia Automóvel) garante, até ao limite do capital mínimo obrigatório para Responsabilidade Civil Automóvel, a satisfação de indemnizações a terceiros quando o responsável por um sinistro não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Relativamente aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido. Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos. Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por Seguradores declaradas em estado de falência.
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