IDS significa Indemnização Directa ao Segurado. É o acordo celebrado entre a maioria das seguradoras do mercado que permite ao tomador do seguro, no âmbito do Seguro Automóvel, resolver o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará directamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha que contactar o segurador do terceiro responsável.
O acordo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e de onde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante. É ainda necessário que a Declaração Amigável de Acidente Automóvel se encontre devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.
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