Significa Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e foi criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril. Iniciou as suas actividades a 1 de Novembro de 2007, assumindo as atribuições de três organismos extintos.
O IMTT prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em matérias do sector dos transportes terrestres, incluindo as relacionadas com habilitação de condutores e de profissionais de transportes, certificação de veículos e de infra-estruturas ferroviárias, e assegurando a representação do Estado em organismos internacionais deste sector.
O IMTT integra uma Unidade de Regulação Ferroviária, dotada de autonomia funcional e competências em matéria de regulação económica e técnica deste subsector.
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