É já a partir de dia 1 de Novembro deste ano que as regras nas inspecções automóveis em Portugal irão sofrer alterações significativas.
Segundo a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT é possível constatar o “aperto” nas regras.
Segundo o IMT “Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, justifica o IMT em comunicado.
As principais alterações que serão introduzidas serão as seguintes:
- Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Para além disto a limpeza do veículo também será alvo de vistoria: “Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, lê-se no texto. Assim, a “falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior” é considerada uma possível deficiência do veículo.
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