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Inspecções automóveis com regras mais apertadas a partir de Novembro

É já a partir de dia 1 de Novembro deste ano que as regras nas inspecções automóveis em Portugal irão sofrer alterações significativas.

Segundo a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT é possível constatar o “aperto” nas regras.

Segundo o IMT “Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, justifica o IMT em comunicado.

As principais alterações que serão introduzidas serão as seguintes:

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Para além disto a limpeza do veículo também será alvo de vistoria: “Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, lê-se no texto. Assim, a “falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior” é considerada uma possível deficiência do veículo.

Sérgio Gonçalves

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