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Novas regras: Automóveis a GPL com vinheta no pára-brisas e outros com dístico verde na traseira

gpl-parques

Entre inúmeros avanços, recuos e alterações, dentro de 15 dias entrará vigor (mais concretamente a partir de 11 de Julho) novas alterações no que diz respeito à identificação dos automóveis que usem este tipo de combustível.

Assim os actuais dísticos de cor azul dos automóveis a GPL vão ser substituídos por vinhetas identificadoras. Segundo o Governo o objectivo destas vinhetas é tornarem esses automóveis mais discretos e de certa forma a eliminar o preconceito que existe sobre esta temática.

A partir do dia 11 de Julho a nova portaria determina que a identificação dos veículos ligeiros de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a gás de petróleo liquefeito (GPL) passe a ser feita por uma vinheta que terá que ser afixada no pára-brisas.

Porém os automóveis que já utilizem os sistemas de GPL, que foram previamente inspeccionados anteriormente, terão de continuar a afixar na traseira do automóvel um dístico indentificador. Que desta ver terá um fundo verde em vez do azul como o conhecíamos até então. O fundo verde significa que o automóvel emite menos emissões de gases poluentes (CO2).

Contudo estes automóveis mais antigos não poderão estacionar em sítios subterrâneos, nem em parques de estacionamento fechados. Só poderão estacionar em parques que estejam devidamente preparados com sistemas de ventilação natural através de aberturas no tecto e no solo, para que que em caso de fuga de gases seja possível escoar os mesmos rapidamente para o exterior.

Segundo a informação publicada pelo Governo em diploma esta Quarta-feira, os automóveis equipados com GPL ou GN (Gás Natural) mais antigos poderão manter-se em circulação sem qualquer obrigação adicional. Contudo é dada a opção de demonstração do cumprimento das novas prescrições técnicas que permitem beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados.

Para além disto este diploma ainda informa que compete aos fabricantes que os técnicos e mecânicos de auto/gás possuem a formação e título profissional legalmente exigível para o exercício das actividades de fabrico de veículos movidos a GPL ou GN.

Não serão as notícias que os automobilistas mais queriam ver, em especial os que conduzem automóveis a GPL, já que a grande revindicação dos mesmos era terminar com o dístico e a respectiva descriminação que o mesmo provoca, assim como a possibilidade de estacionar em todos os parques subterrâneos.

Sérgio Gonçalves

9 Comments

      • cd

        Não será assim tão fácil. 🙁
        Pelo que entendi os carros com instalações ao abrigo da antiga lei poderão circular sem problemas, apenas não poderão estacionar em parques cobertos e abaixo do nível do solo (tudo igual ao que estávamos habituados :(. Estes veículos terão de usar um dístico na retaguarda idêntico ao até agora utilizado(fundo azul com letras brancas, mas sem referencia à antiga lei, só não sei onde adquirir este novo dístico, mas provavelmente num instalador).
        Novas instalações já terão de ser segundo o Regulamento Europeu ECE/ONU n.º67, exibindo estes veículos a dita vinheta no para-brisas.
        Contudo instalações anteriores à saída da portaria que já sejam segundo o Regulamento Europeu ECE/ONU n.º67 poderão passar a estacionar em parques fechados e trocar o autocolante azul pela vinheta no para-brisas, se pedirem ao instalador para preencher o anexo I, depois voltar a fazer uma nova inspecção do tipo B e após isso averbar o certificado de matricula no IMTT. Com esta brincadeira vão quase 200€ para os bolsos de alguém… 🙁
        A lei foi aberta mas os interesses continuam… 🙁
        Isto foi o que entendi da portaria, espero ter ajudado…

  1. cd

    Contudo e passado este tempo todo continuamos com os ditos sinais de trânsito proibido a GPL em praticamente todos os parques… 🙁
    As leis em Portugal são tão boas e tão bem redigidas que nem falam nos ditos sinais.
    Ora bem como supostamente poderá haver parques adaptados a GPL (que são a maior parte dos existentes, visto já serem obrigados a cumprirem o regulamento de segurança) e outros não adaptados a GPL, como funcionará os sinais se temos dois tipos de veículos a GPL? Os pré portaria e os pós portaria.
    Vai existir um sinal de transito proibido a GPL exceto GPL-Reg.67?
    Além disso e segundo o que pesquisei esse sinal nem existe no código.
    Alguém por acaso sabe esclarecer esta duvida?

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