É no dia de hoje que o Governo português se reúne em Conselho de Ministros para discutir alterações ao Código da Estrada. E talvez as mais relevantes que podem vir desta reunião são a criação de um limite de velocidade na ordem dos 20 km/h para determinadas zonas residenciais. Outra novidade é na taxa de álcool permitida por lei para condutores profissionais e os recém-encartados, que poderá passar para um valor mais baixo criando-se uma categoria própria. E as novas regras para maior protecção dos peões.
Segundo o que tem vindo a público, a alteração à taxa de álcool permitida será uma redução dos (limites) actuais de 0,5 g/l para 0,2 g/l. Serão abrangidos por esta medida todos os condutores em regime probatório, veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
Assim se estes condutores forem fiscalizados com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, irão sofrer coimas. Porém ainda não se sabe que tipo de contra-ordenação será aplicado a estes casos. No actual quadro, se um condutor for fiscalizado com uma taxa superior a 0,5 g/l a contra-ordenação é considerada grave, e se for superior a 0,8 g/l, a contra-ordenação é muito grave. Acima de 1,2 g/l já é considerado crime e o mesmo é presente a tribunal.
Outras alterações previstas para o novo Código da Estrada passarão pelas já referidas «zonas residenciais de coexistência». Basicamente são áreas partilhadas tanto por peões como por veículos, onde passarão a existir regras especiais de trânsito. Onde constam os tais limites velocidade mais baixos, ou sejam velocidade máxima permitida de 20 km/h.
Outras medidas visam a redução da altura das crianças que são seguras por sistemas de retenção, passando dos atuais 1,5 m para os 1,35 m.
Nos táxis está previsto a obrigatoriedade de utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagens.
O Governo tem grandes planos para reforçar a segurança dos peões, dos ciclistas e das pessoas com deficiência. E para isso os condutores, que até agora tinham de moderar a velocidade junto das passadeiras, vão passar a estar obrigados a abrandar também junto às ciclovias.
Quem conduzir um automóvel estará obrigado no futuro a ceder passagem aos que se movimentam de bicicleta, e as mesmas vão deixa de dar prioridade aos veículos com motor. Também vai ser proibido aos automobilistas ultrapassar nas ciclovias.
Outras alterações no novo código da estrada também visam melhorias para os peões. Com a introdução de novas regras na colocação em vias públicas, ou nas suas proximidades, de painéis, anúncios ou cartazes, passando a ser interdita a sua afixação, quando estas dificultam a circulação dos respectivos peões nos passeios.
Por fim quando existirem obras em passeios, vai passar a ser obrigatória sinalização destas, assim como a obrigatoriedade de criar uma passagem temporária para os peões.
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