A Deco informa que se receber uma notificação por falta de pagamento de uma portagem, verifique primeiro a data. Caso a mesma seja anterior a 2012, o prazo para que lhe possam exigir o valor já terminou. Mas responda à notificação e alegue a prescrição.
Para as contraordenações anteriores a 2012, aplica-se a lei antiga e o prazo de prescrição é de 2 anos sobre a prática da contraordenação. A partir de 2012, a lei mudou e aplica-se o regime geral das infrações tributárias, que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contraordenação.
Assim, se recebeu uma multa por falta de pagamento de portagem em 2011, por exemplo, não tem de pagá-la. Responda à notificação, invocando a prescrição.
Caso a notificação indique uma contraordenação registada em 2012, as Finanças ainda podem exigir o pagamento.
Se não foi notificado para pagar, mas detetou a dívida de portagem no portal das Finanças, os prazos legais para apresentar defesa (15 dias a contar da notificação do auto) ou para interpor recurso de impugnação da decisão condenatória poderão já ter sido ultrapassados. Como o processo ainda não prescreveu, deve dirigir-se às Finanças para o consultar e verificar se foi notificado. Caso comprove que não houve notificação, poderá impugnar a decisão.
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