Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas , classificando-se em :
– ligeiro: veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45Km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 Kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cm³, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 KW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico.
– pesado: veículo com motor de potência não superior a 15KW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 Kg ou 550 Kg, consoante se destine, respectivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
Antes de 26-03-2005, para conduzir um quadriciclo era apenas necessário obter a Licença de Condução numa Câmara Municipal, no entanto, com o novo Código da Estrada passou a ser obrigatório possuir carta de condução – subcategoria B1 ou categoria B (ligeiros).
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