Nenhum veículo pode circular em nação alguma da União Europeia sem aprovação dos centros de inspecções e raros são os países em que não existe este controlo. O processo é fundamental, servindo essencialmente para determinar o estado em que as viaturas se encontram e avaliar se os meios de transporte em causa estão em condições de transitar nas estradas em segurança.
Nas inspecções, os veículos são sujeitos a observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas, bem como dos sistemas de perturbação ambiental de modo a evitar focos de poluição que possam estar associados a deficiências mecânicas, designadamente ao nível do ruído e gases de escape.
Em Portugal, as inspecções periódicas obrigatórias (IPO) estão a cargo do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), entidade pública que veio substituir a antiga Direcção Geral de Viação (DGV) nas matérias relativas a veículos e condutores. No entanto, os parâmetros de apreciação e normas aplicáveis mantêm-se exactamente os mesmos, ficando as ligeiras alterações a deverem-se apenas às habituais adaptações que vão sendo efectuadas com o passar dos anos.
De acordo com a legislação actualmente em vigor, o Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho, compete ao IPO o controlo regular de automóveis e reboques no que concerne às condições de segurança, bem como a não menos indispensável verificação do respeito às directrizes legais que lhe são afectas. Portanto, é a este segmento daquele organismo estatal que têm de se apresentar os meios de transporte para a devida avaliação do seu estado e nível de cumprimento das homologações nacionais.
Tipos de inspecções e veículos sujeitos a IPO
1º Regime: a inspecção é realizada passado um ano da matrícula inicial, anualmente a partir desse momento e até que a viatura atinja sete anos, sendo a observação semestral do oitavo ano em diante;
– Esta legislação específica é aplicável a todos os automóveis pesados de passageiros e mercadorias, ligeiros de transporte público e ambulâncias, veículos de instrução e transporte escolar, reboques e semi-reboques até 3.5 toneladas (peso bruto), excepto reboques agrícolas.
2º Regime: a revisão inaugural tem de ser efectuada dois anos após a data de matrícula e posteriormente o controlo obrigatório é realizado a cada 12 meses;
– O presente regulamento é compulsivo para quaisquer viaturas ligeiras de mercadorias e demais automóveis ligeiros.
3º Regime: o veículo deve apresentar-se pela primeira vez no IPO indicado quatro anos a contar do ano de registo da matrícula, transitando de seguida para uma avaliação a cada dois anos, entrando no plano de inspecções anuais dos oito anos em frente;
– Somente os automóveis ligeiros se encaixam neste quadro legal.
4º Regime: um ano depois da primeira matrícula;
– A periodicidade em causa abrange todas as viaturas pesadas e reboques que excedam as 3.5 toneladas de peso bruto ao serviço de bombeiros e corporações anexas que façam escassa utilização da via pública, assim como veículos de circo devidamente creditados para o efeito pelo IMTT.
Prazos da Inspecção
A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
A inspecção periódica feita a viaturas de matrícula estrangeira só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspecção desde que apresente os documentos necessários. A inspecção é realizada por um inspector licenciado para o efeito. A realização da inspecção tem a duração de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados. A inspecção ao veículo é efectuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.
As inspecções são realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos centros. A maior parte dos centros funcionam ao sábado de manhã. (Consultar horários dos centros)
Inspecção fora de prazo
A circulação de veículos com a inspecção fora de prazo é punida por lei.
O centro de inspecção não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar a DGV que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei.
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Bom dia,
Um veiculo importado é sujeito a IPO, com a matricula estrangeira, após possuir matricula portuguesa tem que se sujeitar a inspecção novamente ou continua a ser válida a inspecção efectuada anteriormente ?
Ao possuir matricula portuguesa deixa de ter um comprovativo em como o veiculo possui IPO, porque as matriculas não correspondem ?