Novo ano, novas regras! Vão haver alterações no código da estrada e é importante que fique a conhecer as principais diferenças, onde as bicicletas vão ganhar novos direitos mas também responsabilidades.
Comecemos então pelas mais importantes, já que as regras de circulação nas rotundas vão mudar. E de que forma está o leitor seguramente a perguntar? É simples, em 2014 quem entrar numa rotunda e no momento em que quiser sair da mesma na primeira saída, deve circular na via mais à direita.
Se sair nalguma das saídas seguintes, deve circular por dentro da rotunda e de seguida deve circular na faixa à direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretendia sair. Se não cumprir com estas novas regras poderá ser autuado com uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Outra alteração é válida para aquelas pessoas que têm a necessidade de falar ao telemóvel enquanto conduzem, já que os auriculares duplos que normalmente vêm na embalagem dos telemóveis não vão ser legais no próximo ano.
Ou seja só poderá usar um auricular simples, caso não o faça arrisca-se a uma coima mínima de 120 euros.
Em relação à condução sob efeito do álcool, também vai haver alterações importantes.
Quem tiver carta de condução há menos de três anos ou for condutor profissional, passará a ser infração se registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. A coima para estes casos será de 250 euros ou mais, e inibe o condutor de conduzir por um período mínimo de um mês. Para os restantes condutores mantêm-se os limites atuais em vigor.
Se tem filhos e costuma andar com eles na viatura, tome nota das alterações para 2014.
As crianças que tenham mais de 1,35 metros de altura ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que possuam menos de 12 anos. Atualmente só estavam dispensadas se medissem mais de 1,5 metros de altura.
Para os ciclistas vão haver novas regras, entre direitos e responsabilidades. Assim devem circular na via pública como se fossem um veículo a motor, e como tal não podem passar sinais vermelhos, mesmo que não haja transito, e até poderão circular pelas vias reservadas aos transportes públicos se as autarquias assim o permitirem.
Por fim deixamos outra novidade deste documento, quem ainda não tiver o Cartão do Cidadão, terá que apresentar sempre o cartão de contribuinte caso seja mandado parar pelas forças policiais. As coimas passarão a ser enviadas para a morada fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.
Para mais informações consulte o link com o código da estrada (2014) completo:
http://www.invicta.pt/pdf/legislacao/Codigo%20da%20Estrada%202014.pdf
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