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O que fazer em caso de acidente de automóvel?

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Um acidente na estrada, por mais pequeno que seja, pode acontecer a qualquer pessoa. Estar preparado para actuar de forma correcta é bastante importante. Os nervos e a própria situação em si podem impedir o condutor de manter a calma e tomar os procedimentos correctos de forma a resolver a situação. Este artigo pretende servir de guia e dar conselhos sobre como actuar depois de um acidente de viação entre dois veículos, sejam eles automóveis ou motociclos.

Em caso de acidente automóvel, deve-se:

1 – Verificar o tipo de danos resultaram do acidente, quer pessoais e/ou materiais. No caso de haver danos pessoais, deve-se ligar de imediato para o 112, comunicando o máximo de dados possíveis, tais como o estado e o número de vítimas, etc. No caso de haver vitimas, estas não devem ser movimentadas, e deve-se evitar que elas façam grandes movimentos. No caso de motociclistas, não se deve retirar o capacete ou roupa.

No caso de existirem apenas danos materiais, deve-se desligar o motor e verificar se há riscos de incêndios ou derrame de líquidos tais como óleo ou combustível. Deve também ligar-se para os bombeiros ou policia referindo a situação e os factos. A primeira reacção depois de um acidente costuma ser sair do carro. Antes de fazer isso olhe para os lados e só saia se não vier outro carro, para evitar outro acidente. Tire a chave da ignição e feche as portas, evitando o furto de extras ou outros bens que transporte.

2 – Os condutores devem vestir os coletes reflectores e em seguida sinalizar o local com o triângulo colocado de forma visível a aproximadamente 30 metros do local. Outros ocupantes das viaturas devem-se retirar das mesmas e colocar-se num local seguro pois a possibilidade de ocorrência de um outro acidente pode ser grande. As viaturas não devem ser movimentadas se não houver garantia da segurança das mesmas ou dos condutores. Em caso de dúvida, deve esperar-se pelas autoridades policiais.

3 – De seguida, devem ser obtidos os elementos de identificação dos intervenientes. Dados dos condutores, veículos e não esquecer as testemunhas oculares, independentemente de terem sido ou não chamadas as autoridades. Alguns condutores poderão fugir. Os principais dados a obter são:

    Para os condutores: BI, carta de condução, contacto telefónico e morada.

    Para os veículos: marca e modelo, cor, matricula, número da apólice de seguro e dados da empresa seguradora (que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura)

    Para as testemunhas: BI, morada e contacto telefónico.

Tenha se possível sempre um papel e caneta no porta-luvas para facilitar esta acção.

4 – Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. É indiferente ser a cópia ou o original desde que estas estejam legíveis. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Actualmente os telemóveis facilitam pois facilmente se pode tirar uma fotografia. A utilização de fotografias é útil como prova, por isso confirme sempre se estas permitem mostrar claramente o que se quer documentar.

Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afectar o preço do respectivo seguro. Se um dos veículos tiver matricula estrangeira, deve depois contactar o Gabinete Português de Carta Verde que funciona junto da APS. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, com o objectivo de facilitar a circulação rodoviária nos países que aderiram a este sistema. Declaração amigável, fotografias e testemunhas são armas importantes na defesa dos seus direitos junto da seguradora.

5 – Depois de preenchida a DAAA ou em quanto não chegam as autoridades policiais se o veículo não puder circular deve-se ligar á assistência em viagem, caso esteja incluída no seguro a cobertura de Assistência em Viagem ou uma empresa de reboques. Se ninguém tiver a declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos dois intervenientes.

6 – Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Neste caso é ainda mais importante solicitar a presença da polícia. Não retire o veículo da posição em que ficou. Consoante a autoridade policial, a participação do acidente é feita de maneira diferente, em determinadas situações é entregue aos condutores uma folha para escreverem a sua versão do acidente, noutras é o próprio agente que vai recolhendo os dados e no final pede ao condutor para assinar, muita atenção, nunca assinem sem lerem cuidadosamente o que foi escrito, por vezes no meio da confusão pode haver equívocos graves, que podem custar a responsabilidade ou não do acidente.

Quando existem testemunhas, devem constar no auto levantado pela polícia. Se existirem dúvidas quanto às circunstâncias, a sua versão não coincidir com a do outro condutor ou este não assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.

7 – Se o veículo que lhe bateu não tem um seguro automóvel válido ou não apresenta os documentos que o comprovem, deverá recolher todos os elementos de identificação, quer do condutor, quer do veículo. Nestes casos recomenda-se que chame a polícia para dar conta da ocorrência. Através dos dados recolhidos, nomeadamente da matrícula da viatura poderá verificar junto do Instituto de Seguros de Portugal qual o segurador e se existe ou não seguro válido. No caso de se verificar que não existe terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

8 – Se o outro condutor fugir, deve tomar as seguintes medidas: identificar a matrícula do automóvel do condutor em fuga; arranjar testemunhas no local que tenham estado presentes no momento do acidente; contactar a polícia de imediato. Caso consiga identificar a matrícula do responsável pelo acidente poderá contactar o Fundo de Garantia Automóvel que tomará as diligências necessárias pela identificação do mesmo. É possível também através da matricula do automóvel saber se a viatura tem ou não seguro e qual a companhia. No caso de não ser possível identificar a matrícula o Fundo de Garantia Automóvel apenas se responsabilizará caso existam danos corporais significativos (lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %).

9 – No verso da DAAA encontra-se uma Participação de Sinistro normal que deverá ser preenchida e entregue à seguradora, no prazo de 8 dias , conjuntamente como o auto e toda a informação complementar que possa ter reunido, fotografias, estado da via, tipo de sinalização no local, testemunhas.

10 – Pode acontecer que o acidente se tenha dado por anomalias na via. Neste caso, além da devida sinalização do acidente e verificação dos danos tal como descrito anteriormente, deve:

    – Chamar ao local as entidades responsáveis pela conservação da via: Brisa, AE do Atlântico, Polícia Municipal em representação das Autarquias ou as autoridades policiais com competência no local, BT, GNR, etc
    – Vistorie vedações, sinalização, buracos, inscrições nas tampas que possam ter saltado, localização de árvores, características e proveniência do animal,… (o ónus da prova tem que ser feito pelo lesado).
    – Fotografe o local e/ou inclua os dados, por escrito, nos autos levantados pelas entidades que forem ao local.
    – Reclame, por escrito com o auto, fotos e orçamento dos danos. Se a reclamação não surtir efeito, recorra à via judicial.

11 – Sempre que necessitar de Assistência deverá de imediato contactar a Seguradora, cujo número de telefone consta na Carta Verde, que o informará como deve proceder. A Assistência em Viagem será prestada de acordo com as condições Gerais e Especiais subscritas.

12 – Tenha atenção aos prazos para participar o acidente à seguradora. O Tomador de seguro ou o Segurado deve participar à sua seguradora no mais curto prazo, não superior a 8 dias.

Caso seja apresentada à Seguradora reclamação por terceiro lesado e o Tomador/Segurado não participar o acidente, o processo será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro, e nas averiguações e peritagens que se revelem necessárias. A lei estabelece penalidades para a falta de participação.

Rui Augusto
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4 Comments

  1. Paulo Martins

    Boa noite!
    Só queria resolver uma questão.
    Eu participei a minha seguradora á mais de um mês a participação do acidente (resciçao amigável), mas pelos vistos ela não apresentou nada a sua seguradora!
    e agora? que penalizações terá?
    informo também que a minha seguradora alegou 50/50 nas culpas!

  2. HF

    Importantes conselhos. Em todo o caso, fiquei com uma dúvida. “Não retire o veículo da posição em que ficou”. Então violo a lei? (artigo 87, nº 1 do código da estrada)

  3. Helena

    ola! na passada sexta feira passada, devido a oleo na estrada,perdi o controlo da minha viatura, despistando-me embatendo com a frente da minha viatura nos raider de betão, tendo ficado com a frente danificada, entretanto uma outra viatura despistou -se para cima da minha viatura, devido ao …isto foi na zona de chelas num viaduto….gostaria de saber a que pedir responsabilidades ??? obrigada

  4. Paula

    Olá eu desfiz meu carro na auto Estrada em frente a exponor no porto veio a brigada de trânsito pela qual me disse k eu ali não tinha hipótese algumas segurar o carro pk era uma zona k estava cheia de combustíveis será k existe alguém a quem eu possa pedir responsabilidade obrigado

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