É o fim de um pesadelo para muitos particulares que venderam automóveis e que continuavam a receber cartas para pagar e regularizar o IUC. Ainda assim esta medida servirá apenas para os particulares, pois não se aplicará a comerciantes de automóveis.
Entrou em vigor a legislação que irá desbloquear esta problemática, de milhares de contribuintes portugueses que tem actualmente dívidas e impostos únicos de circulação para pagar, de viaturas que já não lhes pertencem.
Assim o Decreto-Lei nº 177/2014 de 15 de Dezembro confere ao vendedor a possibilidade de actualizar o registo de propriedade automóvel, desde que tenham os documentos necessários que provem a venda e compra do veículo.
Desses documentos podem estar incluídos facturas, recibos ou vendas a dinheiro e nos quais esteja presente a respectiva matrícula desse mesmo veículo, o nome, a morada do vendedor e também do comprador.
Assim quando o individuo apresentar o pedido na Conservatória do Registo Automóvel, tem que ter presente, elementos que permitam a identificação do comprador.
Depois a conservatória notifica o comprador para que num prazo máximo de 15 dias deduza oposição escrita ao pedido de registo ou completar alguns elementos necessários.
Poderá efectuar a medida através da internet, ainda assim é importante referir que este processo não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula,
já que para esse processo é necessário outro requerimento.
É uma excelente notícia para muitos portugueses, uma medida que peca por tardia.
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Pois é e quem não tem qualquer prova da venda? que foi o meu caso confiei no comprador por ser um conhecido que por sua vez vendeu o mesmo carro a outro comprador e o carro ainda em meu nome, ainda por cima já não faz inspecção periódica desde 2006, o que é certo é que tenho + de 5 anos de selos e multas para pagar sem dó nem piedade e ainda me tratam como se fosse eu o criminoso com ameaças de penhoras, apesar de já ter feito todos os trâmites legais para mandar apreender o carro por falta de regularização do registo de propriedade no fundo não tenho outra opção a não pagar iuc e multas de um carro que não é meu desde 2001 e esperar…
isto so mesmo em portugal, pois eu vendi o meu carro , e passado 1 ano apareceu o imposto para pagar, desloquei-me as finanças com o papel de compra e venda, mas mesmo assim tive de pagar, onde esta a lei que me obriga a deslocar com o comprador e mudar o carro para nome dele? se o papel nao e valido, porque que continuam a dar? e um circo isto
e tinha tambem o termo de responsabilidade devidamente assinado, se nao e valido como prova porque que o estado o da?
eu vendi um veicolo com a devida documentaçao para transferencia de nome mas o comprador nao mudou de nome,tive que pagar mais um selo e depois fis um pedido de apreenssao de documentos,e passado meio ano pode fazersse o cancelamento de matricola.
mas vale tardo de que nuca teve um mota que foi vendida para o pico e que pagar os anos em atrase 200eur